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> Recertificação: Candidatos precisam inserir os créditos
O ICSS quer facilitar a vida daqueles profissionais certificados que estão em busca de sua recertificação, mas para isso precisa que os próprios dirigentes e todos os demais que fazem esse caminho ajudem a si mesmos e ao Instituto. Afinal, o sistema desenvolvido pelo ICSS não conseguirá controlar e informar os créditos acumulados pelo profissional certificado se este não inserir os dados no espaço criado para isso no Programa de Educação Continuada - PEC
Em resumo, se o profissional certificado não entrar com os dados não irá beneficiar-se de um sistema que o ICSS colocou à sua disposição para fornecer extratos e assim informá-lo como caminha a sua recertificação, o quanto está próximo desse objetivo e se está atendendo ao mínimo exigido a cada ano. Algo muito fácil de pilotar, muito auto-explicativo e rápido de manusear.
Tal sistema, destinado a apoiar de todas as maneiras o profissional em seu processo de recertificação, permite enfim que possam administrar da melhor maneira os créditos acumulados nos eventos dos quais vem participando. Todos esses pontos, devidamente registrados e somados, permitirão que o interessado se recertifique sem se submeter a uma prova.
A grande maioria dos eventos dá direito a 1 crédito por hora de treinamento , mas há exceções. A participação em fóruns e reuniões de colegiados reconhecidamente técnicos, por exemplo, podem significar quatro créditos a mais na pontuação acumulada pelo profissional. A condição de autor de um livro técnico garante nada menos de 20 créditos, da mesma forma como ser co-autor de obras ou ter escrito artigos especializados publicados traz a vantagem de um número mais elevado de créditos. O mesmo acontece se a pessoa é palestrante em um evento ou tutor de um curso.
Temos, assim, uma ferramenta evidentemente muito útil e necessária, que permite a quem já se encontra certificado ter uma visão geral dos créditos acumulados.
E sempre lembrando que o desejável é que os créditos sejam inseridos pelo candidato no sistema tão logo os tenha conquistado e os possa comprovar, sem deixar para mais tarde.
Feito isso, o profissional certificado vai estar atingindo ao menos dois objetivos: a recertificação e, num sentido mais amplo, a sua permanência entre os profissionais altamente qualificados, que sabem dever esse seu status à educação continuada.
Os profissionais certificados dispõem de um login e uma senha, que lhes darão acesso à área restrita do site – www.icss.org.br - onde poderão dar partida ou avançar em seu processo de recertificação. Caso a pessoa tenha perdido o login e/ou a senha, deve entrar em contato com o ICSS para recuperá-los, pelo email atendimento@icss.org.br.
O prazo para se recertificar é de três anos, mas o profissional está obrigado a cumprir ao menos 16 horas de treinamento a cada ano, totalizando 120 horas no acumulado dos três anos. Em resumo, não se pode perder tempo.
É imprescindível que a entidade promotora do evento de treinamento/atualização conceda um certificado de participação contendo nome do evento, carga horária, local e data. Lembramos que aqueles que não desejarem participar do PEC, tem o opção de fazer uma prova para se recertificarem ao final do periodo.
A Educação Continuada é importante conduta a ser perseguida por todos os profissionais certificados. Mais do que a obrigação de se atualizar, o profissional certificado deve cultivar o desejo de se atualizar, sabendo que isso resultará num melhor resultado para o seu trabalho. |