Exame de qualificação por experiência profissional
Clique nos subtítulos para conhecer todos os detalhes
>> Regulamento da Certificação por Experiência,
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Quem pode se candidatar
A certificação por experiência é restrita àqueles que comprovarem já possuir requisitos de experiência relacionados com sua prática profissional, nas áreas de competências definidas pela legislação, conforme pré-requisitos estabelecidos.
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Pré-requisitos exigidos para a certificação por experiência
Para que o profissional possa se candidatar à certificação por experiência, deve verificar se atende aos pré-requisitos estabelecidos para isso.
Clique aqui para conhecer estas exigências.
Pré-requisitos:1. O candidato à Certificação por Experiência deverá comprovar que atende os seguintes pré-requisitos mínimos:
1.1. Comprovada experiência no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria; e
1.2. Formação de nível superior.
2. O candidato deverá, também, atender, pelo menos, uma das seguintes condições nos 10 (dez) anos anteriores à data da inscrição:
2.1. Mínimo de 2 (dois) anos de exercício da função de membro de Conselho Deliberativo ou Fiscal ou de Diretoria Executiva em entidade fechada de previdência complementar;
2.1.1. Para efeitos deste requisito, os conselheiros suplentes deverão comprovar por meio de declaração da entidade sua participação, considerando no mínimo participação em 75% das reuniões do respectivo colegiado, durante o período mínimo de 2 anos.
2.2. Mínimo de 3 (três) anos de exercício de função com poderes de gestão nas áreas financeira, administrativa, contábil, atuarial, jurídica, de fiscalização ou auditoria, em cargo do corpo diretivo executivo ou do primeiro e segundo níveis hierárquicos gerenciais, imediatamente abaixo do corpo diretivo executivo da entidade fechada ou aberta de previdência complementar, suas patrocinadoras, instituidoras de planos previdenciários, órgãos privados ou públicos relacionados à previdência complementar.
2.2.1. Para efeitos deste requisito, entende-se:
a) como corpo diretivo executivo os cargos usualmente denominados por: presidente, vice-presidente, diretor, diretor-adjunto, superintendente e assemelhados;
b) que o cargo de segundo nível hierárquico gerencial deverá necessariamente possuir equipe subordinada.
2.3. Mínimo de 3 (três) anos de participação como membro titular em comitês regulamentares.
2.3.1. Entende-se por comitês regulamentares aqueles descritos nos Estatutos ou Regulamentos Internos das EFPC e Instituidores, como por exemplo, o Comitê de Investimentos.
2.4. Mínimo de 5 (cinco) anos de exercício de função nas áreas financeira, administrativa, contábil, atuarial, jurídica, de fiscalização ou auditoria, em cargo de direção executiva em organizações relacionadas à seguridade social.
2.4.1. Para efeitos deste requisito, cargo em direção executiva será aquela exercida em cargos usualmente denominados por: presidente, vice-presidente, diretor, diretor-adjunto, superintendente e assemelhados;
2.4.2. Para efeitos deste requisito organizações relacionadas à seguridade social são aquelas que atuem nas áreas de previdência social, previdência privada (aberta ou fechada), saúde ou assistência social, diretamente ou como prestadores de serviços, tais como bancos, empresas gestoras de planos de previdência e saúde, de consultoria, de auditoria, de tecnologia da informação, instituições de ensino, seguradoras, resseguradoras, bem como entidades governamentais, associativas e sindicais
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Informações solicitadas durante a inscrição
Todo processo de inscrição para a certificação por experiência é realizado por meio do site do ICSS. Antes de iniciar o preenchimento do formulário, o ICSS recomenda que os candidatos observem todos os passos que envolvem a inscrição.
Para saber quais as informações serão exigidas para a inscrição,
clique aqui.
É importante também conhecer de que forma a avaliação é estruturada:
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Análise do Currículo do candidato
Visa verificar os registros de experiência profissional (cargos e funções exercidas), formação acadêmica, produção autoral (livros, teses, dissertações, monografias, artigos etc.), prêmios pela atuação profissional e outras certificações correlatas. As informações devem ser comprovadas por meio de documentos e registros formais como, por exemplo, diplomas, declarações de empregadores etc.
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Memorial do candidato
O memorial é uma das partes mais importantes do processo de inscrição na certificação por experiência. É neste texto que o candidato explicará para a banca de avaliadores o que fez de relevante em sua carreira, uma vez que estes profissionais não conhecem quem está avaliando.
Como o processo é todo padronizado, esta é a oportunidade que o candidato tem para complementar as informações inseridas no formulário de inscrição. Como a produção do texto é livre, o ICSS sugere que sejam priorizados os dados mais relevantes de sua trajetória profissional, com foco nos cargos ocupados, realizações e resultados. É importante também organizar estas informações de maneira histórica.
O profissional deve observar também que se a ênfase solicitada na certificação for a de investimentos, é muito importante que de detalhamentos sobre sua experiência financeira, destacando os trabalhos desenvolvidos, atividades e resultados obtidos. Também é relevante ressaltar se atua como AETQ –Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado.
Estas informações servirão, junto com os demais documentos, de base para o entendimento e a avaliação da banca sobre a vida do profissional, ajudando-os a ter convicção da experiência e qualificação do candidato.
Para a segurança do profissional, o ICSS recomenda que o texto do memorial seja produzido em um arquivo e só depois de pronto seja transcrito para a área restrita do candidato. Esta atitude pode evitar a perda de informações, bem como a necessidade de fazer um novo texto (já que pode haver interrupção na conexão da internet bem como a finalização da seção por inatividade, ocasionando a falha no armazenamento destes dados).
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Cartas de Recomendação
O candidato precisa enviar duas cartas de recomendação que devem ser assinadas por profissional que esteja atuando ou tenha atuado como conselheiro ou dirigente (nos últimos 10 anos) em EFPC, empresa de capital aberto, patrocinadora de EFPC ou organizações ligadas à seguridade social, e que tenha mantido vínculo profissional com o candidato de forma que possa recomendá-lo à certificação.
Clique aqui e veja o modelo de carta de recomendação preparada pelo ICSS.
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Entrevista
A Entrevista será realizada por uma banca de avaliadores composta por membros indicados pelo ICSS. Esta última fase do Exame visa confirmar o entendimento do Memorial, dirimir eventuais dúvidas e avaliar com mais adequação o domínio profissional do candidato.
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Comprovação de cargo e função
O cargo ou função exercido pelo candidato faz parte da lista de pré-requisitos que envolvem a inscrição na certificação por experiência. Ao apontar este item na página do ICSS reservada para a inscrição, o profissional deve comprovar esta experiência por meio da documentação que enviará para o ICSS.
Uma das maneiras de comprová-la é por meio de uma declaração do fundo de pensão/empresa/organização relacionada à seguridade social na qual o candidato exerceu (exerce) a função de dirigente (diretor ou conselheiro) ou gestor do primeiro ou segundo nível hierárquico, dependendo do que dispõe o regulamento da certificação.
Conheça as minutas preparadas pelo ICSS para auxiliar neste processo.
Se você é
dirigente ou conselheiro titular de fundo de pensão,
acesse aqui.
Se você é conselheiro suplente de fundo de pensão,
acesse aqui.
Se você é membro titular de comitês regulamentares,
acesse aqui.
Se você é
gestor de fundo de pensão, empresa de capital aberto ou
patrocinadora de fundo de pensão de
até segundo nível hierárquico,
acesse aqui.
Se você é
gestor de organizações relacionadas a
seguridade social,
acesse aqui.
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Que documentos enviar para o ICSS
O ICSS só recebe documentos digitalizados, que deverão ser anexados no final do processo de inclusão dos dados de currículo. Existem cinco campos específicos para isso, que tem um limite máximo de 1 MB por arquivo.
Você precisará comprovar:
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Formação acadêmica: Diploma ou Declaração da Instituição de Ensino Superior. Necessário comprovar que o curso é reconhecido pelo MEC. Digitalizar frente e verso do diploma, ou solicitar declaração da Universidade/faculdade, informando que o curso é reconhecido pelo MEC.
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Cargos e Funções: Declaração da Instituição empregadora, atas de posse ou outros documentos que comprovem sua experiência, conforme definido no regulamento da certificação por experiência. Favor atentar que é necessário que a banca de avaliação possa identificar o período de experiência, ou seja, que o candidato tem, pelo menos, o número de anos de experiência definido como pré-requisito. No item
">> Comprovação de cargo e função", nesta mesma página, é possível encontrar as minutas preparadas pelo ICSS sobre a comprovação de cargos e funções.
Além disso, deverá anexar:
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Declaração:
Formulário padrão no qual você informa que não tem impedimento para participar do processo de certificação. Deve estar datado e assinado.
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Cartas de recomendação: Enviar duas cartas,
clique aqui para ver a minuta, assinadas por profissionais que estejam atuando ou tenham atuado como conselheiros ou dirigentes de EFPC, empresa de capital aberto, patrocinadora de EFPC ou organizações ligadas à seguridade social, nos últimos 10 anos, e que tenham mantido vínculo profissional com o candidato de forma a recomendá-lo a certificação.
O tamanho máximo permitido por arquivo é de 1 MB (Megabyte). Somente serão aceitos arquivos dos tipos: "PDF", "DOC", "ZIP", "JPG", "GIF" e "TIF".
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Valores para inscrição 2017
ICSS |
Associados ABRAPP: |
R$ 1.395,00 |
Não associados: |
R$ 1.676,00 |
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PARCEIROS |
Associados IBGC/ANBIMA: |
R$ 1.485,00 |
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Passo a Passo da Inscrição
Acessar o item Iniciar inscrição
aqui
Seguir as instruções das telas e verificar se os pré-requisitos, para esse tipo de avaliação, são atendidos
Efetuar pré-cadastro (definindo login e senha de acesso) e emitir boleto bancário da pré-inscrição
Observação: Nessa etapa, o candidato receberá, no e-mail cadastrado, a confirmação da pré-inscrição juntamente com os seguintes documentos:
Regulamento da Certificação por Experiência,
Código de Conduta do Profissional Certificado ICSS,
Declaração (que deve ser assinada e digitalizada),
Informações a serem levantadas para preenchimento do currículo e referencial para elaboração da
Carta de Recomendação.
Após o registro do pagamento do boleto, em até 48 horas, o ICSS liberará o acesso à área restrita;
Autorizado o acesso, o candidato deve preencher o formulário padrão com seus dados curriculares;
Na última tela, deve anexar os documentos comprobatórios digitalizados, quais sejam:
- : Cópia (das duas faces) do Diploma comprobatório da graduação reconhecido pelo MEC;
- Cópia do comprovante da experiência profissional (ata de posse, declaração da instituição empregadora em papel timbrado e assinada, entre outros). No item
">> Comprovação de cargo e função", nesta mesma página, é possível encontrar as minutas preparadas pelo ICSS sobre a comprovação de cargos e funções;
- Declaração devidamente assinada;
- Duas (02) Cartas de Recomendação assinadas por seus respectivos emitentes (pessoas físicas distintas), conforme especificado no regulamento.
Concluído o correto e total preenchimento dos dados e anexados todos os documentos comprobatórios estabelecidos no regulamento da certificação por experiência, tem início o processo de análise do candidato pela Banca de Avaliação do ICSS, que tem prazo de até 60 dias, contado da data da juntada de todos os documentos e/ou entrevista, para formalização de resposta ao candidato.
Caso a inscrição do candidato apresente alguma inconformidade com as regras estabelecidas, o processo de avaliação fica suspenso até o atendimento da exigência, devendo, a partir da correção, ser contado novo prazo para análise da banca de avaliação.
O candidato terá 180 dias para conclusão de seu processo, contado a partir da data de conclusão do primeiro preenchimento e envio pelo candidato. Durante este período ele deverá sanar todas as eventuais pendências existentes. Ao termino deste período sua inscrição será cancelada sem direito a devolução da respectiva taxa de inscrição.
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Regulamento da certificação por experiência
Antes de dar início à inscrição,
clique aqui e conheça o regulamento que deve ser atendido para a efetivação do processo.
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Código de conduta do profissional certificado ICSS
O profissional que optar pela certificação por experiência deve observar algumas regras e normas de conduta estabelecidas pelo ICSS. O Código de Conduta visa estabelecer padrões de conduta adequados ao processo desenvolvido e aplicado pelo Instituto, para atuação nas entidades fechadas de previdência complementar.
Clique aqui e leia o Código de conduta do profissional certificado ICSS.
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Declaração de Inscrição
Ao se inscrever no processo de certificação por experiência, o candidato terá que enviar, junto com os outros documentos solicitados, uma cópia digitalizada e assinada da Declaração de Inscrição.
Clique aqui e veja o documento.